segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Pela valorização do trabalho e dos trabalhadores do Atendimento Educacional Especializado Complementar


No ano de 2012 tenho tido a oportunidade de trabalhar no atendimento educacional especializado complementar em educação física na SEDF, o qual

Realiza o apoio à inclusão escolar. Como um centro de referência, privilegiado por saberes e práticas na educação de alunos com necessidades especiais, deverá oferecer o apoio educacional especializado tanto para o aluno como para a instituição educacional e para a família. Conforme a oferta de vagas para os atendimentos complementares de cada Centro, os alunos incluídos em classes comuns ou classes especiais que necessitarem desses serviços especializados poderão ser encaminhados. Os Centros também realizarão apoio à comunidade escolar por meio de atividades pedagógicas de trocas de experiências com os professores da instituição educacional comum e promoverão a oferta de curso de capacitação nas suas áreas de atendimento, em articulação com a Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação (EAPE), na carga de complementação do professor, no turno contrário ao de regência. Os alunos, conforme suas necessidades, serão atendidos nas seguintes atividades: Educação Física Adaptada, Atendimento em Salas de Ambiente Temático; Oficinas Pedagógicas Profissionalizantes e Encaminhamentos para outros serviços complementares. (DIRETRIZES PEDAGÓGICAS SEDF 2009/2013, 2008, pág. 75. Grifo meu.)

Nessa proposta de atendimento os estudantes com algum tipo de deficiência matriculados em unidades de ensino regular da rede pública do Distrito Federal complementam sua educação através de atividades de artes, educação física, oficinas profissionalizantes ou outros atendimentos educacionais que reforcem sua inclusão educacional e biopsicosocial. Nos atendimentos de educação física alguns desses educandos têm o privilégio de usufruir de espaços de boa qualidade nas aulas de natação e equitação, o que coloca o DF na vanguarda desse tipo de atendimento especializado.

Os professores que atuam nesta modalidade especializada de ensino não usufruem da Jornada Ampliada, modo de organização do trabalho escolar conquistado há mais de uma década através de mobilização histórica de nossa categoria, o qual garante aos professores com jornada de 40h semanais, 25h de atuação semanal em atividade de regência de classe e 15h semanais em coordenação pedagógica. Uma das justificativas principais dessa proposta de organização do trabalho pedagógico foi propiciar aos docentes maior oportunidade para formação continuada, pois passaria a contar com esse tempo/espaço para elaborar estratégias pedagógicas individuais e coletivas (junto a seus pares da escola ou área de atuação), o que sobremaneira, enriqueceria o trabalho pedagógico e o atendimento aos alunos matriculados na rede de ensino pública do DF. 

Alencastro e Silva, 2010 (apud Cerqueira, 2010), julgam que a coordenação pedagógica é um espaço privilegiado de formação continuada e desenvolvimento profissional docente, o qual justifica a participação destes profissionais neste modelo de distribuição de carga horária de trabalho. Entretanto, os professores e professoras do atendimento complementar especializado têm tido nos últimos anos sua carga horária de trabalho estipulada oficialmente, através de portarias, segundo o antigo regime de trabalho da SEDF, qual seja, a carga horária de 20h-20h, onde trabalham com atividade de regência de classe nos turnos matutino e vespertino. Isso representa não apenas um contrassenso, mas também um retrocesso. Vejamos.

O recém-lançado Projeto Político Pedagógico Professor Carlos Mota, concebido através de seminários, plenárias, palestras, conferências e fóruns anuncia, em tese, a importância da participação e construção coletiva do fazer/saber escolar no sentido da "formação humana em suas múltiplas dimensões" (PPP Professor Carlos Mota, SEDF, 2012, pág.20). Ele versa:

A SEDF entende que a educação deve ser referenciada pela formação integral do ser humano. Em outras palavras, a educação deve contemplar as diversas dimensões que formam o humano, não apenas os aspectos cognitivos. Deve reconhecer que, como sujeitos de direitos e deveres, é imprescindível que se oportunize aos estudantes o despertar de outras dimensões, entre elas: a ética, a artística, a física, a estética e suas inter-relações com a construção social, mental, ambiental e integral do desenvolvimento humano. (PPP Professor Carlos Mota, SEDF, 2012, pág.20)
  
Segundo sua proposta, 
A educação, nesse sentido, deve reconhecer práticas dialógicas entre os sujeitos para o respeito aos direitos e à dignidade humana, de forma que, participativa e democraticamente, se tenha a garantia da cidadania ativa. (idem, ibidem, pág.21)

O PPP Carlos Mota também sublinha a importância fundamental da coordenação pedagógica:

Considerada estratégica para o alcance das metas de qualidade social do ensino, a formação continuada dos trabalhadores da educação conta com espaços próprios: a coordenação pedagógica nos níveis local, intermediário e central e a Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação (EAPE). (idem, ibidem, págs. 108/9)

E reitera:
Assim, a coordenação pedagógica tem centralidade na Gestão Democrática, por ser um espaço/tempo fundamental para a construção do diálogo entre a escola e a comunidade. Essa construção será facilitada se entendermos que a coordenação não é exclusividade de professores e coordenadores, pois a participação da equipe gestora e de todos os profissionais da educação é imprescindível para a efetivação do trabalho.  A equipe de direção, o coordenador,  os  professores e funcionários da Carreira Assistência  são os atores capazes de estabelecer a interlocução entre a escola e a comunidade no que se refere ao trabalho desenvolvido pela unidade escolar. (idem, ibidem, págs. 112/3)

Portanto, coaduna-se com a lógica deste amplo grupo de estudos que concebeu, discutiu e concretizou este Projeto Político Pedagógico, a ideia de que os docentes desta e de todas as modalidades de ensino estejam inseridos no sistema de Jornada Ampliada, o qual possibilita a participação efetiva dos professores e professoras, entes privilegiados deste processo de construção coletiva, na coordenação pedagógica. No regime 20h-20h, os trabalhadores e trabalhadoras docentes têm se alienado da maioria dos momentos e espaços de coordenação pedagógica coletiva e/ou junto aos seus pares. Como conseqüência: 

- isolam-se em sua prática pedagógica cotidiana ao tempo em que os demais professores estão nas coordenações gerais ou por área de conhecimento, em ambos os turnos;
- as grades horárias de atendimento tendem a ficar difusas, pois há forte tendência de descontinuidade nos atendimentos às segundas, quartas e sextas-feiras, já que em algum destes dias eles estarão em coordenação individual ou coletiva;
- aumentam a possibilidade de atendimentos semanais únicos a algumas crianças, acarretando ainda uma possível falta de vagas a crianças potenciais usuárias deste atendimento, já que abrem-se apenas de 5 (atendimentos individuais) a 15 (atendimentos coletivos, 3 crianças por turma - caso haja possibilidade funcional para agrupamento) atendimentos em aulas duplas/ semana, às terças e quintas-feiras.
- os atendimentos duplos em dias descontínuos (segundas e quintas-feiras, terças e quartas-feiras, etc.) geram lacunas na grade dos professores, prejudicando os demais potenciais beneficiários do atendimento complementar.
- sua participação no processo de concepção e construção dos eventos da comunidade escolar fica dificultada, pois atua na "periferia" do ambiente escolar enquanto os demais trabalhadores da instituição têm seus momentos de encontros pedagógicos ou trabalho em sala de aula convergentes.

É de eminente justeza o reconhecimento do PPP Carlos Mota como uma proposta visionária, posto exaltar em seus propósitos ações nobres e urgentes para a superação de situações-problemas em nosso contexto social contemporâneo como analfabetismo, evasão e retenção escolar, respeito à diversidade e direitos humanos, consolidação da gestão democrática e outras políticas públicas intersetoriais com estes objetivos. Contudo, é de eminente justiça o reconhecimento do atendimento educacional complementar como de alta complexidade científica, social e de grande importância histórica no processo de humanização de seus sujeitos-educandos e suas famílias, não devendo ser conotado como atendimento técnico, específico e pontual, mas sim como componente de toda uma malha social construída, operada e respaldada coletivamente. A participação de seus professores/professoras na coordenação pedagógica em regime de Jornada Ampliada é urgente neste caminho. Destarte, somado a todo o exposto, justifica-se o grifo que realizei logo na primeira citação. 

Acredito ser de suma importância a revisão, já para o próximo ano letivo, desta forma anacrônica e excludente de pensar o trabalho pedagógico e o regime de distribuição da carga horária de trabalho no contexto do atendimento educacional especializado complementar. Jornada ampliada já!

Referências que auxiliaram na construção desse post:

Diretrizes Pedagógicas. Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. 2009-2013. Brasília, 2008.
Regimento Escolar das Instituições Educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. 5ª ed. Brasília, 2009.
Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. 1ª ed. Brasília, 2009.
Projeto Político-Pedagógico Professor Carlos Mota. SEDF, Brasília, 2012.
Portaria nº 27 de 01 de fevereiro de 2008. SEDF.
Portaria nº 74 de 29 de janeiro de 2009. SEDF.
Portaria nº 04 de 21 de janeiro de 2010. SEDF.
Portaria nº 06 de 03 de fevereiro de 2011. SEDF.
Portaria nº 27 de 02 de fevereiro de 2012. SEDF
Estratégia de Matrículas 2012. Portaria nº 182 de 21/12/2011. SEDF.
A escola mudou, que mude a formação de professores! Veiga, Ilma Passos Alencastro e Silva, Edileuza Fernandes da. Campinas, Papirus, 2010. Resenha de Aquiles Santos Cerqueira. disponível em http://seer.bce.unb.br/index.php/linhascriticas/article/viewFile/3039/2637)
www.sinprodf.org.br
www.se.df.gov.br

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